A Administração Municipal de Maripá publicou nesta terça-feira (1º) o Decreto nº 205, que altera o Decreto nº 049 de 17 de março relacionado à pandemia do coronavírus – Covid-19. A principal mudança foi a regulamentação da prática de atividades esportivas.
Veja o documento na íntegra:
DECRETO Nº 205, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
SÚMULA: Altera o Decreto nº 049 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º Ficam suspensas, durante o período de vigência das medidas estabelecidas por este Decreto, a utilização dos ginásios de esportes dos Distritos e da Sede do Município, a realização de quaisquer campeonatos esportivos ou torneios municipais ou intermunicipais, jogos intermunicipais, independentemente da modalidade, eventos e atividades artísticas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, shows e demais atividades públicas que impliquem aglomeração de pessoas no Município de Maripá, salvo:
I - Atividades de ensino ou treinamento relacionadas a atividades esportivas promovidas por entidades sem fins lucrativos ou empresas privadas, desde que devidamente autorizados pelo Poder Público municipal, condicionados à prévia aprovação de Plano de Contingenciamento ao COVID-19 pela Vigilância Sanitária municipal.
II - Atividades esportivas e recreativas em espaços públicos ou privados, desde que:
Art. 2º Acrescenta o parágrafo quarto ao artigo 3º do Decreto nº 049, de 17 de Março de 2020, com a seguinte alteração:
Art. 3º Este Decreto é publicado nesta data e passa a vigorar a partir das 00h00 do dia 02 de setembro de 2020.