A Assembleia Legislativa aprovou projeto do governo do Estado que prevê o parcelamento em até seis vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020. Também foi aprovadou outra proposta que isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM). Os projetos, que tramitam em regime de urgência, foram aprovados na sessão ordinária em primeira discussão e em uma sessão extraordinária em segunda discussão.
Com a aprovação dos projetos na Casa, o IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60 – valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, juros e demais encargos. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos. Assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento. O projeto vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. Durante a votação, foi dispensada a votação da redação final do texto e segue para a sanção do Poder Executivo.
O outro projeto isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que estão estacionados nos pátios do Detran e da Polícia Militar enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da Lei. O benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente. O texto da matéria vai passar por correções técnicas para, posteriormente, ser votado em redação final.
De acordo com o Executivo, os projetos propõem meios para enfrentar a crise econômica causada pela pandemia. “Destaca-se que a medida proposta se justifica como esforço econômico consoante ao plano de ação e contingenciamento adotado por este Governo do Estado para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) e visa oportunizar aos paranaenses uma nova forma de regularização da situação do seu veículo”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) na justificativa do projeto referente ao IPVA.
IPVA – Segundo o texto do projeto 456/2020, a suspensão do benefício ocorre se o cidadão deixar de pagar três parcelas do IPVA, consecutivas ou não, ou um valor equivalente a três parcelas. A suspensão também ocorre na falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%. No ano passado foi de 20%. Ainda segundo a Secretaria, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes.
Pátios – O texto do projeto 455/2020 afirma que apenas a primeira diária deverá ser paga, já que diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio. A isenção, portanto, valerá apenas a partir da segunda diária. O projeto também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran.