Na tarde deste sábado (4), a Administração Municipal tomou conhecimento de uma recomendação administrativa encaminhada pelo Ministério Público Local, recomendando que o decreto estadual nº 4.942 de 30/06/2020 fosse cumprido em Maripá em até 48 horas, sob pena ajuizamento de ação judicial. Desta forma, os serviços considerados não essenciais deverão ficar fechados até o dia 14 de julho, conforme determina o decreto estadual, podendo ser prorrogado por mais sete dias.
Sendo assim, a Administração Municipal de Maripá publicou na tarde deste sábado (4), no Diário Oficial Eletrônico, um novo decreto, que suspende por tempo indeterminado, as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 066 de 3 de abril de 2020 e seus complementares. O novo decreto também recomenda a toda população de Maripá, que observe as normas constantes no Decreto Estadual, a qual deverá ser cumprida integralmente a partir de hoje (4).
Confira o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 4.942 de 30/06/2020 que estabelece medidas restritivas regionalizadas para enfrentamento à Covid-19, principalmente voltadas às atividades econômicas consideradas como NÃO ESSENCIAIS: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=397931 o Decreto 4951 de 01/07/2020: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=397934.
Confira o Decreto do Governo do Estado do Paraná Nº 4317 de 21/03/2020 que dispõe das atividades econômicas consideradas ESSENCIAIS e que podem continuar abertas: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391239 e https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=392084
A Administração Municipal pede que a colaboração de toda a população para que continue respeitando todas as medidas de prevenção à Covid-19, ressaltando que elas são fundamentais para evitar a propagação do vírus e agravamento da situação.