A Justiça negou oo pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para declarar lockdown nas áreas do Estado mais afetadas pela pandemia de Covid-19. A decisão deste sábado (4) é do juiz Eduardo Lourenço Bana. A ação civil pública havia sido ajuizada de forma conjunta pelas promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
A maioria dos pedidos foi rejeitada porque o juiz entendeu que o Governo do Paraná já tomou as providências necessárias e que a "quarentena restritiva", com ordem para fechar o comércio de 134 cidades, é o bastante neste momento. “Dentro dessa ótica, a escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta. Nessa senda, cumpre destacar que a decisão encontra respaldo em pronunciamento técnico e respeita a ideia de que as restrições aos direitos individuais devem se dar na medida do necessário”, apontou o juiz.
O único pedido dos promotores que o juiz aceitou foi a proibição de realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais. Entretanto, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), editada na quinta (2), já proibia eventos religiosos presenciais.
Ao analisar o pedido para suspender os procedimentos médicos eletivos, o magistrado concluiu que o pedido não merece guarida, pois o decreto estadual 4942/2020 suspendeu em todo Estado os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, visando à otimização do estoque existente e preservando sua utilização para terapias intensivas e emergenciais. No terceiro ponto apreciado, pedia abstenção de implantação de atos capazes de promover ou incentivar a liberação de atividades e serviços não essenciais, o juiz indeferiu o pedido ante a não comprovação da probabilidade de ocorrência de ilícitos. O magistrado também não deferiu o pedido que trata de shoppings e academias de ginástica e manteve o contido em decreto. Como traz a decisão, o Estado alterou o status dos shopping centers, galerias e centros comerciais, academias e centros de ginásticas e esportes em geral de automaticamente suspensos para suspensão mediante análise. “Com isso não inviabilizou as atividades por completo, mas também não as inseriu entre os serviços essenciais. Abriu-se a possibilidade, a depender do estágio em que se encontra a pandemia, de abri-los ou fecha-los, sempre, é claro, embasado em critérios técnicos”, completa.
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