O município de Missal, a exemplo de Toledo, recorreu da decisão do Governo do Estado do Paraná que adotou medidas restritivas as atividades não consideradas essenciais por decreto governamental pelos próximos 14 dias a partir de 1º de julho.
No final do dia de quinta-feira, 02 de julho, a Administração Municipal de Missal recebeu uma notificação sanitária da Secretaria de Saúde do Paraná, onde aponta, inclusive, não haver possibilidade de recurso administrativo sobre o tema.
De acordo com a notificação, a SESA, considerando que a projeção do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) aponta, que no período compreendido entre o dia 30 de junho e 12 de julho, poderá haver um significativo aumento do número de casos confirmados por diagnóstico, não acatou o recurso do município.
A projeção do Ipardes aponta para a possibilidade de um aumento de 22.623 para 53.077 casos. Neste sentido, a SESA exige da Administração de Missal a observação e cumprimento integral do decreto Estadual nº 4942, de 30 de junho de 2020, com possibilidade de responsabilização sanitária da prefeitura e penal do gestor municipal, no caso, o prefeito.
Prevê ainda ao Gestor, fundamentado na Lei 13.979/2020 e do artigo 268 do Código Penal, pelo total de casos e eventuais óbitos. Ou seja, o Prefeito será responsabilizado criminalmente, caso ocorra alguma fatalidade decorrente da Covid-19. Resumindo, não há possibilidade de recurso, portanto o município deverá cumprir o que estabelece o decreto do Estado.
A Prefeitura de Toledo ainda não se manifestou sobre este assunto.