Através do novo decreto (123/2020), o município de Entre Rios do Oeste adota novas medidas de enfrentamento à covid-19. O decreto tem validade de 15 dias e proíbe, por exemplo, o consumo de bebidas e alimentos em bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, distribuidores de bebidas e outros. A venda poderá ser feita por delivery.
Fica proibida a realização de festas e confraternizações públicas e particulares, a prática de esportes coletivos e a utilização de parques e academias ao ar livre. As medidas visam evitar aglomerações de pessoas.
Fica determinado o fechamento da Praia Artificial do Município de Entre Rios do Oeste, inclusive para desembarque de barcos e similares. O toque de recolher passa a ser das 22 às 6 horas.
A multa para quem descumprir o decreto será de cinco UFM para a pessoa física e dez UFM para a pessoa jurídica. Auxílio de forças policiais poderá ser acionado, se necessário.