09/06/2020 | 11:55 | Toledo News
Novo decreto determina toque de recolher a partir desta terça-feira em Toledo
A Prefeitura do município de Toledo divulgou na tarde desta segunda-feira (08), o decreto de Nº 826/2020, que prevê novas medidas no combate a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e altera o que estava descrito no decreto de Nº 788/2020. O novo decreto tem validade de 15 dias.

A principal medida do novo decreto é a implementação do toque de recolher entre às 22h00 e às 06h00 na cidade de Toledo a partir desta terça-feira (09). De acordo com o documento não será permitida a circulação e permanência de pedestres em vias e logradouros públicos do município, salvo para o deslocamento ao trabalho e retorno, ou mesmo para busca de atendimento médico ou farmacêutico, mediante comprovação.

O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi (PP), disse que não pretendia tomar essas medidas, mas enfatizou que precisou adotá-las a fim de evitar que a situação fique ainda mais crítica. “Nós vamos intensificar a fiscalização e implantamos o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas nas ruas. Essa é uma situação que nunca foi vista e é preciso diminuir o contato entre as pessoas por alguns dias, para que a nossa estrutura de saúde suporte toda a demanda”, esclareceu o prefeito.

O decreto também prevê o fechamento de bares, academias e similares e também dos parques no município. As igrejas ficam proibidas de realizar missas, cultos e demais atividades coletivas, se restringindo ao atendimento familiar ou individualizado.

As lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis poderão funcionar entre às 08h00 e às 22h00, mas está vedada a comercialização de alimentos e bebidas para o consumo no local e arredores.

As lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos congêneres poderão produzir e comercializar as refeições para entrega e retirada no local. O atendimento ao público se restringe ao almoço das 11h00 às 14h00 e ao jantar das 18h00 às 22h00, mesmo nesses horários os restaurantes deverão atender com 50% de sua capacidade e com cada mesa respeitando dois metros de distância. Os demais estabelecimentos do comércio varejista e de prestação de serviços mantém o atendimento das 08h30 às 19h00 de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00 nos dois primeiros sábados de cada mês e nos demais sábados das 08h00 às 12h00.
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