Com o objetivo de reduzir o risco de contágio do COVID-19, o uso de máscaras em locais de uso coletivo passou a ser obrigatório em todo o Paraná.
Conforme o estabelecido na lei nº 20.189, sancionada pelo Governador Ratinho Junior nesta última terça-feira (28), a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras em espaços abertos ao público ou de uso coletivo.
Esses locais são: ruas, parques e praças, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços ou em outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento. A penalização varia de 01 até 05 para pessoas físicas e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário e de passageiros são obrigadas a:
- Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
- Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
- Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes;
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