Foi divulgada nesta manhã de quinta-feira (02), a decisão do Juiz Substituto da Comarca de Marechal Cândido Rondon, determinando o fechamento do comércio de Rondon com urgência com prazo final a 00h de Sexta-feira (03).
Confira um trecho da decisão:
“Ante o exposto, forte nos argumentos supra delineados, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do Decreto Municipal
nº 88/2020, do Município de Marechal Cândido Rondon – PR, a partir da zero hora de sexta-feira, dia 03/04/2020, devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação,
divulgar por todos os canais disponíveis, inclusive em seu site e em eventuais redes sociais, acerca da necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente
estabelecidas pelos Decretos Municipais nº 079/2020 e 081/2020.
O cumprimento da presente decisão não se sujeita à suspensão dos prazos processuais em vigência e devem ser adotados os meios aptos a permitirem sua efetividade com urgência.
6.Cite-se o requerido, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, para que ofereça resposta, no prazo legal, bem como intime-o da presente decisão, servindo a presente de mandado.
Cumpra-se, com urgência.”
Com informação do Picolo ESportes