Novo decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (12), amplia o número de participantes em eventos em Marechal Rondon. O documento foi elaborado após deliberação do COE (Centro de Operações de Emergência), a partir da publicação de novo decreto do governo do estado, que dispõe sobre o número de participantes em eventos.
Portanto, o decreto municipal nº 367/2021, de 28 de outubro de 2021, em seu artigo 9ª, passa a conter a redação de que os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com lotação de 80% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas. Já os eventos realizados em espaços fechados, poderão ser realizados com lotação de 70% da capacidade máxima prevista para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.
Os demais artigos permanecem inalterados, como as medidas a serem adotadas para limitar a transmissão humano a humano. Uso de máscara continua obrigatório.
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