O Centro de Operações Emergenciais (COE) de Mercedes realizou mais uma reunião na última segunda-feira (03), para deliberar sobre medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município.
Na sequência, o Prefeito Laerton Weber deliberou, através de decreto, novas medidas para o enfrentamento da pandemia no município - observando as determinações previstas no decreto 7.506/2021 do Governo do Estado do Paraná.
A principal alteração realizada pelo executivo nas medidas de enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus é em relação ao acesso ao Parque de Lazer do Distrito de Arroio Guaçu, no período diurno, das 06:00h às 20:00h, com limitação de até 25 pessoas por grupo. Entretanto, fica proibido o uso das dependências para pernoite.
Outra alteração é em relação aos velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em outros ambientes, que deverão ter duração máxima de seis horas, observada a ocupação máxima de 50% da capacidade do local, bem como, o distanciamento entre as pessoas.
Outras medidas já estabelecidas em decretos anteriores continuam vigorando, como:
Fica proibido exercício do comércio ambulante nos limites do território do Município de Mercedes.
Na Secretaria de Educação e Cultura, o ensino na rede pública municipal será ministrado de forma híbrida, seguindo o protocolo de segurança sanitária previamente elaborado. Os responsáveis pelos alunos que preferirem mantê-los no ensino remoto poderão aderir a esta modalidade.
Com relação a outras atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, às atividades esportivas amadoras realizadas nas comunidades estão liberadas. As escolinhas de categorias de base também seguem funcionando, seguindo os protocolos de segurança sanitária.
Já os serviços prestados pela pasta da saúde, no que se refere ao agendamento de atendimento ambulatorial em clínica geral, fica limitado a 50%. Demais serviços seguem a rotina normal de funcionamento das Unidades de Saúde.
Já em relação ao funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, fica permitido o atendimento ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Em conformidade as medidas municipais, Mercedes segue as determinações do Governo do Estado do Paraná, que dentre outras medidas, restringe a circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, entre às 23h às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
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