02/04/2021 | 08:04 | Assessoria
Decreto delibera sobre abertura de restaurantes, lanchonetes e atividades esportivas em Marechal Rondon
Na tarde desta quinta-feira, dia 1º de abril, o COE (Centro de Operações Emergenciais) se reuniu novamente para deliberar sobre algumas questões, após o anúncio do governo do estado, de estender as medidas restritivas até o dia 15 de abril. 

Os assuntos foram discutidos e colocados em votação. As decisões foram tomadas após análise de que os números de casos ativos estão diminuindo consideravelmente nos últimos dias. No dia 18 de março eram 335 casos ativos. Na segunda-feira, dia 29, o número era de 207 casos ativos e hoje, quinta-feira, dia 1º de abril, o número caiu para 148 casos ativos, portanto, as estatísticas apontam para o controle e a regressão do avanço da pandemia em Marechal Cândido Rondon.

Novo decreto foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do município com as decisões aprovadas nesta quinta-feira. 

O comércio essencial e não essencial poderá abrir neste sábado de aleluia, dia 03 de abril, das 8h às 16h. De segunda a sexta-feira fica permitido o funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços das 8h às 20h.

Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e assemelhados do setor alimentício poderão abrir no sábado, dia 03, e domingo, dia 04, das 10h às 14h, com 30% de lotação e obedecendo às demais medidas sanitárias. Já com relação ao período noturno, para estes estabelecimentos, as atividades estarão liberadas a partir de quarta-feira, dia 07 de abril, com 30% de lotação, até às 22h. Caso haja apresentação de música ao vivo, deverá ser resguardada a distância mínima de um metro e meio entre o artista e os frequentadores do local.

 No sábado, dia 03 de abril de 2021, as sorveterias e açaiterias ficam autorizadas a funcionar no horário das 8h às 16h.

 O decreta também estabelece que fica vedada a utilização do espaço do passeio público para colocação de mesas, à exceção dos food trucks, carrinhos de lanches e assemelhados, devidamente autorizados por alvará. 

As feiras de produtores rurais poderão continuar exercendo regularmente suas atividades, desde que observada a adoção das medidas de controle sanitário.

 O novo decreto também orienta sobre as atividades esportivas desenvolvidas nas arenas esportivas e associações. Estas estarão autorizadas também a partir de quarta-feira, dia 07, até 22h, porém, com a proibição do consumo de bebida alcoólica no local. Bares e lanchonetes também estarão abrindo as portas neste horário, inclusive para jogos de mesa como baralho e sinuca. 

As academias de ginástica também terão permissão para funcionar a partir de quarta-feira, dia 07, das 6h às 22h.

Os números serão reavaliados pelo COE na próxima semana, para que novas decisões possam ser tomadas. 

O decreto completo, com todas as deliberações, está disponível clicando no link:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/marechal/2198

 

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