O que diz a regra?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso pode ser explicado pelo sistema eleitoral proporcional, adotado pelo Brasil em casas legislativas, como a Câmara de Vereadores.
Pela regra, o voto depositado em um candidato a vereador, a princípio é direcionado para o partido dele.
Depois das eleições, é feita uma conta que divide o total de votos válidos pelo número de cargos na Câmara. Com esse cálculo se descobre o quociente eleitoral.
Na sequência, se verifica o total de votos que um partido teve, dividindo esse número pelo quociente eleitoral. O resultado do cálculo mostra quantas cadeiras cada partido conquistou.
Seguindo essa lógica, conforme o TSE, caso um candidato tenha sido muito bem votado, ele pode acabar elegendo outros com menos votos.
Alguns candidatos do partido se tornam suplentes e podem ser convocados caso o vereador eleito precise abandonar o cargo. Suplentes mais votados serão chamados primeiro.