19/06/2020 | 16:00 | Catve
Venda de bebidas alcoólicas está proibida após às 22h no Paraná
O Governador do Estado, Ratinho Junior, fala ao vivo sobre medidas adotadas especialmente para Curitiba e Região Metropolitana, referente ao enfrentamento da Covid-19.

Dois decretos foram anunciados. Segundo Ratinho as medidas são para evitar o fluxo mais intenso da doença.

"Nós estamos entrando num momento mais agudo da doença, devido ao fluxo de pessoas nas ruas", afirmou Ratinho.

Ao todo no Paraná são 670 leitos exclusivos para Covid. Durante o posicionamento o governador falou sobre o aumento de 104 leitos exclusivos para COVID-19, para atender as Regiões Metropolitana, Curitiba e Cascavel.

O primeiro decreto é exclusivo para Curitiba e região metropolitana. A principal mudança é com relação ao horário de funcionamento do comércio.

"A ideia é amenizar o número de pessoas circulando no transporte público evitando assim a disseminação da doença. Em comum acordo com os prefeitos, iremos designar que o comércio atenda das 10h às 16h. Os shoppings irão funcionar das 12h às 20h", anunciou Ratinho.

O segundo Decreto é para todo o Paraná. A partir de hoje há restrição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 22h no estado e está proibido consumir bebidas em vias públicas.

"Diversos acidentes estão sendo notificados. Precisamos liberar leitos para quem precisa. O consumo de bebidas alcoólicas está proibido depois das 22h a partir de hoje no estado. A fiscalização será intensificada em postos de combustíveis", anunciou o governador.

Ratinho afirmou que o principal reflexo dessa medida se dará na desocupação de leitos no estado e no atendimento de urgência e emergência.

"Nossos policiais precisam cuidar do que é prioridade e não estar atendendo bêbados que se acidentam na madrugada e os leitos precisam estar liberados para os contaminados pela Covid-19", disse Ratinho.

Guarda Municipal e Polícia Militar ficarão a cargo da fiscalização, segundo o governador. Descumprimento das medidas estará passível a multa ou até a cassação do alvará, no caso dos estabelecimentos.
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