Após uma audiência pública sobre a tabela
de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as
três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise
diretamente no plenário da Corte.
“Agora que temos informações suficientes, vou submeter
os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão.
Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A
audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.
O tabelamento do frete foi enviado pelo governo do
presidente Michel Temer para tramitação no Congresso como resultado da
negociação que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em
maio passado. A proposta foi aprovada e sancionada por Temer no início do mês.
O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as
ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo
que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.
Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a
manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses,
está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as
ações devem ser remetidas ao plenário.
Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do
STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para
ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen
Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.
Contra a tabela
Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes
do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a
favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida
provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês.
Representantes da indústria e do agronegócio criticaram
duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar
inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para
o consumidor final.
Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante
da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do
transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá
ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.
“Os consumidores mais pobres serão atingidos porque,
para eles, os alimentos têm peso maior [no orçamento doméstico]”, disse
Castelar. “Estamos dando para o elo mais fraco da sociedade a responsabilidade
de pagar esse imenso custo de uma política equivocada sobre o sistema”.
Também se posicionaram contrários a uma intervenção do
governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a
Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para
dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos
futuros.
“Fazemos um apelo a esta casa [STF] para que não espere
o próximo governante, para que não espere as próximas eleições, para que não
espere a próxima semana”, disse o representante da CNA, Luiz Antonio Fayet.
Defesa do tabelamento
Em resposta, representantes dos caminhoneiros acusaram
as entidades da indústria e do agronegócio de disseminar informações falsas e
pagar por campanhas de convencimento da sociedade que distorcem dados. Eles
fizeram uma defesa enfática da tabela de preço mínimo do frete, que dizem ser
necessária para garantir apenas a cobertura dos custos do trabalhador.
“Trabalhar pelo óleo diesel, ministro, não é cabível,
ninguém nesse país pode trabalhar só para o pão, outras necessidades básicas
precisam ser remuneradas pelo nosso trabalho”, afirmou Carlos Litti Dahmer,
representante do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sindtac).
“Inconstitucional é a fome, inconstitucional é não dar
garantia de vivência aos seus, inconstitucional é a exploração exacerbada de
uma categoria sobre a outra, inconstitucional é não dar dignidade ao ser
humano”, afirmou o representante sindical, que foi fortemente aplaudido por uma
plateia formada na maioria por caminhoneiros.
Também defenderam a necessidade da medida como um modo
de corrigir uma “distorção” do mercado, o ministro dos Transportes, Valter
Casemiro; o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
Marcelo Vinaud; e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
“O fato certo é que não se tem, nessa relação
estabelecida entre setor produtivo e o caminhoneiro, uma liberdade de
negociação. Tudo funciona muito bem quando o mercado está equilibrado. Há uma
distorção de mercado que enseja uma intervenção do Estado nessa relação”,
afirmou a AGU.
Ações contra a tabela
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela
Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei 13.703/2018, e pela
Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que
regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de
inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do
Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas
transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios
constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma
interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja
concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência
da tabela.
De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma
distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos
do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio
sustento.