Em tom de provocação o rapaz empinou a motocicleta e acelerou por cerca de 30 metros em frente à Delegacia de Polícia Federal em Guaíra. Um policial que estava com viatura descaracterizada decidiu efetuar a abordagem policial e acionou as luzes e sirenes, dando início ao acompanhamento tático. O adolescente tentou inicialmente fugir da ação policial, mas ao ser alcançado algumas centenas de metros depois optou por parar e se submeter a abordagem.
Com apoio da PM (Polícia Militar) foram realizadas consultas, tendo sido constatadas irregularidades na documentação do veículo, e foram lavrados autos de infração por violação às normas de trânsito. Como a situação não pode ser regularizada, o veículo foi encaminhado ao pátio.
O artigo 244 do Código de Trânsito define como infração gravíssima a condução de motocicleta em apenas uma roda, cabendo multa e suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo.
A prática de exibição, corrida, disputa ou demonstração de perícia em via pública na condução de veículo automotor pode configurar, ainda, o crime previsto no artigo 308 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
Por se tratar de um menor, a mãe foi chamada e a moto ficou apreendida.
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