Mulher julgada por tentativa de homicídio do próprio pai a tiros em Marechal Rondon é condenada, mas não cumprirá a sentença
A ré Patricia Lopes de Moraes, julgada nesta terça-feira (18), pelo Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon, por tentativa de homicídio, foi condenada mas não precisará cumprir a pena.
Em 19 de junho de 2010, numa residência na Rua Maringá, no Bairro Ciprestes, em Marechal Cândido Rondon, por volta das 22 horas e 30 minutos, a ré usou uma arma de fogo e tentou matar a tiros seu pai, Silvestre Soares de Moraes.
Os motivos para o crime não ficaram esclarecidos nos autos e a vítima não sofreu lesões por não ter sido atingida pelos disparos.
Após as manifestações do Ministério Público e da defesa da denunciada a mesma foi condenada a dois anos de reclusão, porém, o juiz criminal entendeu por não fixar o regime de cumprimento da pena e de analisar a concessão de qualquer benefício, tendo em vista que em transitando em julgado a decisão para o Ministério Público a pena imposta já está prescrita, uma vez que a época a acusada era menor de 21 anos sendo assim beneficiada pelo Art. 115 do Código Penal “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Próximo Tribunal do Júri
A próxima sessão do Tribunal do Juri de Marechal Cândido Rondon está marcada para o dia 21 de novembro, quando estará no banco dos réus Cleverson da Cruz.
Atualmente, o réu se encontra detido na cadeia pública do Depen, onde em 03 de abril do ano passado, matou por asfixia mecânica, ou seja, por enforcamento, seu companheiro de cela Matheus Henrique Melo.
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