Portaria publicada nesta semana pelo Ministério do Meio Ambiente atualizou lista de animais em extinção no Brasil e incluiu o pintado, um dos principais peixes dos rios de Mato Grosso do Sul, na relação de espécies que terão pesca restrita. A atualização da lista resulta em proibição de pesca do pintado, mas a regra só entrará em vigor daqui 180 dias.
Na portaria publicada pelo Ministério na terça-feira (7), houve atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. A última vez que o rol de espécies havia sido atualizado foi em 2014.
O pintado aparece com seu nome científico Pseudoplatystoma corruscans como o 448º animal da lista de bichos em extinção no Brasil. Essa é a primeira vez que o animal consta na lista nacional, com 1.249 espécies.
A classificação para o animal é de ‘vulnerável’. Na lista do ministério há outras três classificações: ‘em perigo’, ‘criticamente em perigo’, ‘provavelmente extinta’.
O Governo Federal determina que nos casos das espécies que aparecem pela primeira vez na relação de animais em extinção, as regras que restringem pesca e comercialização dos bichos só comece a valer em 180 dias.
Com isso, não haverá restrições para os pescadores de Mato Grosso do Sul pelos próximos seis meses.
Governo de MS questiona pintado em lista nacional
Secretário de Meio Ambiente e Turismo do Estado, Jaime Verruck afirma que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) já questionou o Ministério do Meio Ambiente a respeito da inclusão do pintado na lista.
O Estado quer que o Governo Federal apresente um estudo científico que tenha baseado a atualização da lista nacional.
“Identificamos que o pintado não é uma espécie de extinção nos rios do Estado e por isso encaminhamos já um ofício ao Ministério para que nos envie os dados científicos mais conclusivos em relação a isso e que justifique o porquê da determinação", afirmou o secretário.
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe do Portal ClickMercedes.net pelo
WhatsApp (45) 9 9918-3983 ou WhatsApp (45) 9 9947-9705.