O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou envolvidos no acidente com um ônibus que matou 19 pessoas na BR-376, em Guaratuba no litoral do Paraná, por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não há intenção de matar.
A denúncia, segundo o MP-PR foi feita nesta semana, pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba. O processo está sob segredo de Justiça, segundo os promotores, que não informaram quantas pessoas foram denunciadas e nem quem são essas pessoas.
O acidente aconteceu em 25 de janeiro de 2020, um ano antes da denúncia, entre duas áreas de escape da BR-376, em um trecho conhecido como Curva da Santa. À época, 19 pessoas morreram e 31 ficaram feridas.
O ônibus de turismo saiu de Ananindeua (PA) e tinha como destino final São José (SC), segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Homicídio e lesão corporal culposos
No documento, de acordo com o Ministério Público, os promotores denunciaram os envolvidos 19 vezes pelo crime de homicídio culposo e 10 vezes pelo crime de lesão corporal culposa.
As investigações do acidente duraram nove meses. O inquérito da Polícia Civil foi concluído em outubro e enviado ao MP-PR.
Na conclusão do inquérito, a Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) de Curitiba, que apurou o caso, indiciou o dono da empresa de transporte e o motorista do ônibus por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.
O Ministério Público considerou que houve atitude culposa, sem intenção de causar as mortes, por parte dos denunciados.
Não ficou evidenciado "que o réu quisesse provocar os óbitos das vítimas ou tivesse assumido ou consentido conscientemente com o resultado morte dos passageiros, a conduta é classificada como imprudência, imperícia ou negligência, portanto crime dito culposo, com as majorantes dos crimes serem praticados no exercício de profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros", segundo o MP-PR.
Caso no decorrer da instrução fiquem evidenciados indícios de dolo por parte do denunciado ou qualquer outro agente, a denúncia poderá ser aditada ou emendada para acrescentar fatos ou mesmo alterar a classificação do tipo penal.
O acidente
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ônibus que viajava do Pará para Santa Catarina saiu da pista e tombou na margem da rodovia, na altura do km 668, segundo.
Com o avanço da investigação da Polícia Civil, em depoimento, o motorista do veículo disse que havia assumido a direção cerca de 30 minutos antes do acidente. Durante a viagem, ele revezou a direção com outro motorista.
O condutor disse à polícia que, após perceber um problema no freio do ônibus, tentou tentou usar a área de escape que fica cerca de um quilômetro antes do local do acidente, mas não conseguiu por causa de um caminhão que, segundo ele, estava ao lado direito.
Por isso, segundo ele, bateu na mureta e caiu no barranco. Ele fez o teste do bafômetro, que apontou negativo para o consumo de álcool, segundo a polícia.
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