08/11/2021 | 11:13 | MCR News
Ex-vereador rondonense é condenado a sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão no semiaberto por prática de rachadinha
O juiz criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-vereador Adelar Neumann.

A ação teve origem em denúncias de “rachadinhas” que, inclusive, levaram o ex-vereador à prisão e ao uso de tornozeleira eletrônica após beneficiado por liberdade provisória, para exercer o mandato na Câmara Municipal.

Quando vereador, em agosto de 2017, Adelar Neumann empregou uma pessoa na prefeitura de Marechal Cândido Rondon, num cargo em comissão CC4, e passou a exigir dela, como contrapartida, a metade do salário mensal.

Um ano depois, agosto de 2018, conseguiu a nomeação de outra pessoa em cargo comissionado na prefeitura, também exigindo parte do salário mensal.

Após vencida a fase policial, os processos foram encaminhados ao fórum e na data de 1/11 o juiz Clairton Mário Spinassi publicou documento no qual reconhece o concurso material entre a primeira série e a segunda série dos ilícitos praticados pelo então vereador.

Diz a sentença:

O sentenciado foi autuado em flagrante delito e preso; em 04 de fevereiro de 2019, teve a prisão preventiva decretada e foi liberado em 25 de março de 2019.

Por isso, operada a detração penal, o restante de pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo sentenciado, é de 7 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão!

Diante do quantum de pena privativa de liberdade fixado, o sentenciado deverá iniciar o seu cumprimento em regime semiaberto, para o que designo a Colônia Penal Agrícola, em Piraquara e/ou em um dos Centros de Ressocialização do Estado!

Considerando que o sentenciado respondeu a instrução processual em liberdade, sem que se vislumbrem, por ora, razões para a decretação de sua prisão preventiva, concedo-lhe, o direito de apelar em liberdade.

Este é o documento assinado digitalmente pelo juiz Clairton Mario Spinassi na data de domingo, 07/11/2021.

Assim que intimado da sentença, o ex-vereador Adelar Neumann, por seu advogado de defesa passa a contar o prazo legal para a apresentação de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, a quem caberá a decisão final, ou seja, se mantém ou reforma a sentença do juiz rondonense.
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