O governo federal conseguiu, ao menos parcialmente, liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios na greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira (1º de novembro) nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e nas estradas federais que levam à refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, que proíbe o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.
A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e de Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.
As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas), Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores) e CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e não conhecidas".
No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios.
O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas "necessárias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.
Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda a extensão do trecho sob concessão da CCR, de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento.
A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros entre participantes da manifestação e praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.
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