O Prefeito do Município de Toledo, Lucio de Marchi, vem a público se manifestar acerca do pedido de cassação do seu mandato protocolado na Câmara Municipal em 4 de fevereiro 2019. Alegam que a inauguração da Central de Especialidades representaria uma violação à Lei Municipal “R” nº 130, de 19 de dezembro de 2017, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam a finalidade a que se destinam.
Como afirmado em Nota Oficial de 6 de dezembro de 2018, não houve violação a esta ou qualquer outra lei. Ao contrário, a reforma ampliou o número de consultórios, de salas de exame e banheiros, aumentando a área total para quase 1.000 m2 e trazendo maior conforto e melhor atendimento para a população. O próprio Poder Judiciário, ao analisar a questão judicializada pelo Ministério Público, afirmou que “as faltas apontadas não indicam que o estabelecimento não teria condições mínimas de funcionamento para o atendimento da população”.
Foram realizadas 507 consultas e 104 ultrassonografias na semana posterior à mudança, na nova sede reformada, enquanto na semana anterior foram 535 consultas e 110 ultrassonografias na sede antiga, quantidades praticamente iguais que demonstram que a Central de Especialidades estava pronta para ser utilizada de acordo com a sua finalidade na data de sua inauguração.
Reafirmamos o respeito pelas leis e pelas instituições democráticas, além do compromisso de realizar o Plano de Metas aprovado pela população, que elegeu o Prefeito Lúcio de Marchi em 2016 com 42.733 votos. Assim, estamos com a consciência tranquila e confiamos que o Poder Legislativo Municipal tratará este assunto com a seriedade que merece.