26/05/2021 | 19:11 | AEN
Com aporte de R$ 80 milhões, governador sanciona auxílio emergencial a empresas do Paraná
Divulgação

O Governo do Estado ampliou em 35% o valor que será destinado ao auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. Passou de R$ 59,6 milhões, de acordo com a proposta inicial, para R$ 80,28 milhões. A ampliação de recursos vai significar também um alcance maior do programa, que passa de 86.700 empresas para 124.960 beneficiadas (44%).

O aumento da abrangência foi confirmado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (26), ao sancionar a lei que criou o programa. A normativa será regulamentada na próxima semana para que os beneficiários possam ter acesso ao crédito, assim como será divulgada a listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que poderão acessar o programa.

O Estado vai colocar à disposição dos empresários um site específico para adesão, além de um aplicativo, também exclusivo, para movimentações. As pessoas jurídicas terão prazo de 60 dias para adesão, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei. Não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

"Estamos fazendo de tudo para manter a economia do Paraná aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, afirmou Ratinho Junior.

Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já as microempresas sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500.

Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses com inscrição estadual dos seguintes setores: comércio varejista de vestuário, calçados e acessórios; transporte rodoviário, escolar e de excursões; restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; atividades de sonorização e iluminação.

CRITÉRIOS –Para receber o auxílio, é preciso comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

Em todo o Paraná, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda, 40.638 empresas se enquadram nesses requisitos, sendo 35.610 com inscrição estadual e 5.028 sem inscrição estadual (direito a duas parcelas). O investimento será de R$ 38,12 milhões.

Já os MEIs receberão duas parcelas de R$ 250, válido para os segmentos de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares; casas de festas e eventos e serviços de organização de feiras e congressos; filmagens de festas e eventos, atividades de sonorização e iluminação; gestão de instalação de esportes, aluguel de equipamentos recreativos e esportivos e produção e promoção de eventos esportivos; operadores turísticos e agências de viagem; produção teatral, musical e de espetáculos de dança.

Em todo o Estado, 84.322 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 42,16 milhões.

CRÉDITO – A lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

Comércio Varejista de Vestuário, Calçados e Acessórios; Transporte Rodoviário, Escolar e de Excursões; Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Ambulantes e similares; Casas de Festas e Eventos e Serviços de Organização de Feiras e Congressos; Atividades de Sonorização e Iluminação.

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