Começou a tramitar nesta segunda-feira (22) no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 6/2021, de autoria do vereador João Eduardo dos Santos (Juca). Ele propõe a revogação da lei municipal 1.568/1985, que declarou o prédio da primeira Prefeitura como patrimônio histórico rondonense. Ele está situado na área central da cidade, no cruzamento das Ruas Sete de Setembro e Sergipe.
O imóvel, que no período de colonização serviu de sede da empresa Maripá, após a emancipação do município foi doado pela companhia para servir de sede da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Com ampliações, o espaço atendeu esta finalidade de 1960 até 1979, quando o Poder Executivo mudou para o atual Paço Municipal.
Nas últimas décadas, o prédio foi utilizado por diversos órgãos públicos, sendo que atualmente estão nele instalados o Provopar e a Pastoral da Criança, além da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
Sem a devida manutenção, a estrutura, na sua maior parte em madeira, hoje está bastante precária, o que impossibilita até mesmo a utilização de algumas salas.
“Em mais de 35 anos desde seu tombamento, o imóvel nunca foi completamente restaurado, como se objetiva a instituição de um prédio público como patrimônio histórico”, lamenta o vereador Juca.
Ao pesquisar a legislação que resultou no tombamento do edifício, ele identificou que nem o requerimento da Câmara que à época propôs a medida, e nem a lei municipal aprovada em dezembro de 1985, apresentou qualquer fundamentação ou proposta sobre o que fazer com o antigo prédio. Nem mesmo o decreto que regularia o cumprimento da lei chegou a ser formulado.
O edifício tampouco está registrado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Ou seja, conforme o vereador, “não se especificou uma motivação, uma comprovação da possibilidade desse tombamento, um planejamento de manutenção ou restauração. Apenas a vontade, digo que política, de conferir um título histórico ao imóvel”.
No orçamento do Município também não existe dotação ou projeto para sua restauração.
Como, a princípio, não existe interesse do governo municipal em investir na revitalização, Juca acredita que revogar a lei que instituiu o espaço como patrimônio histórico seja a melhor alternativa. Isso porque, assim, a Prefeitura poderia promover a retirada do edifício e dar uma nova destinação à área. Ou, ainda, fazer a modernização da estrutura, o que hoje não é permitido pelo fato de ser um prédio tombado.
“O imóvel se encontra em local nobre do município e poderia servir para novas construções, ou até mesmo ser remodelado, cumprindo com a utilidade efetiva do bem público. Observando que em mais de três décadas o bem permaneceu ignorado perante seu tombamento, sequer aparentando ser um patrimônio histórico e com risco constante de aumentarem suas avarias, entendo que a revogação da lei se mostra imperiosa, possibilitando ao Executivo Municipal a administração efetiva do imóvel”, reforça Juca.
O projeto de lei foi baixado para análises e pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Educação, Cultural, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Após os devidos pareceres a matéria será votada pelos vereadores.
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